segunda-feira, 19 de outubro de 2026
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Política · 2 min de leitura

TRF-2 confirma condenação de ex-presidente da Alerj por improbidade, mas ele não fica inelegível.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou a condenação do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio, André Ceciliano (PT), por ato de improbidade administrativa. A decisão, tomada na última quarta-feira (25), fixou multa de aproximadamente R$ 86 mil ao ex-deputado, mas não o torna inelegível neste momento.

O caso julgado trata de contratações feitas entre 2001 e 2004, período em que Ceciliano comandava a prefeitura de Paracambi, na Baixada Fluminense. Segundo o tribunal, houve prejuízo aos cofres públicos em contratos vinculados ao esquema que ficou conhecido como “Máfia dos Sanguessugas”, voltado ao desvio de verbas públicas destinadas à compra de ambulâncias via emendas parlamentares.

Como os desembargadores afastaram a tese de enriquecimento ilícito, o ex-deputado não está impedido de concorrer a cargos eletivos por ora. A suspensão de seus direitos políticos por seis anos, também prevista na decisão, só passa a valer depois que todos os recursos cabíveis forem esgotados.

De acordo com a apuração da Justiça Federal, o prejuízo identificado aos cofres públicos foi de R$ 129,7 mil. A multa aplicada corresponde ao dobro desse montante, cerca de R$ 259,5 mil, valor que será rateado entre Ceciliano e duas empresas também condenadas no processo, cabendo ao ex-deputado a fatia de aproximadamente R$ 86 mil.

O esquema conhecido como “Máfia dos Sanguessugas” veio à tona em meados dos anos 2000 e investigou fraudes em licitações de ambulâncias em prefeituras de todo o país, com empresas ligadas ao empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin sendo favorecidas mediante pagamento de propina a agentes públicos. No processo contra Ceciliano, a decisão cita depoimentos que relacionam esses pagamentos a contratos firmados durante sua passagem pela prefeitura de Paracambi.

Procurada, a defesa de André Ceciliano informou que a condenação não gera inelegibilidade e ressaltou que ela se baseou apenas no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, sem qualquer reconhecimento de enriquecimento ilícito por parte do ex-deputado.